Em férias: retrospectiva da coluna "Em foco"
Ainda estamos em férias, mas você pode aproveitar para relembrar, aqui, os textos publicados na coluna “Em foco” de 2023.
Na primeira coluna de 2023, Gisela Sampaio tratou dos mecanismos de ajuste de preço em operações de M&A. Na AGIRE #47, o foco foram as cláusulas de “earn-out”. O texto ganhou uma sequência e, na AGIRE #56, foram tratados os mecanismos de “holdback” e da “escrow account”.
Por falar em dobradinha, esse ano tivemos várias.
Aline Terra escreveu duas colunas sobre o inadimplemento anterior ao termo. Na AGIRE#59, definiu o que é inadimplemento anterior ao termo, ou seja, quais os elementos de seu suporte fático; na AGIRE#68, tratou sobre o que o credor lesado pode fazer diante de sua configuração. As cláusulas resolutivas ipso facto também ganharam uma dupla de textos de Aline Terra: na primeira delas, AGIRE#77, foi depurada a sua natureza jurídica; em um segundo momento, na AGIRE#86, a sua validade e a sua eficácia.
Gisela Sampaio, por sua vez, tratou das polêmicas cláusulas de declarações e garantias em dois tempos: na AGIRE#74, as confrontou com a disciplina dos vícios redibitórios e, na AGIRE#92, demonstrando que a ignorância nem sempre é uma benção, as tratou à luz da qualificadora “to the best knowledge”.
A arbitragem esteve nos holofotes da nossa coluna em duas oportunidades. Na AGIRE#50, Aline Terra traçou linhas sobre o atualíssimo tema do dever de investigação da parte vs. o dever de revelação dos árbitros. No final do ano, a AGIRE#89 de Renata Steiner foi sobre a arbitrabilidade de disputas pré-contratuais. Antes disso, a quantificação do dano indenizável na responsabilidade pré-contratual já tinha sido objeto de estudo na AGIRE#62, também de Renata Steiner.
Artigos polêmicos do nosso Código Civil não ficaram de fora da AGIRE em 2023. Na AGIRE#53, Renata Steiner trouxe considerações em torno do art. 473, parágrafo único, a propósito do aviso prévio e extinção de contratos de duração. Na AGIRE#65, Gisela Sampaio cuidou dos parâmetros para redução da cláusula penal ex vi art. 413. Já o art. 182 foi objeto da AGIRE#80, em que Renata Steiner distinguiu os efeitos desconstitutivo e restituitório da decretação de invalidade.
É verdade que Direito não é uma ciência exata, mas nem sempre é possível evitar os números. Na AGIRE#71, Renata Steiner provocou: juros e correção monetária são pedidos e decisões da meia-noite?
Por fim, na AGIRE#83, Gisela Sampaio tratou da opção de compra ou de venda sem prazo contratado para seu exercício. Como afirmado na coluna, “o mundo não é eterno e tudo tem um prazo”. O prazo das nossas férias não escapa à regra: elas estão chegando ao fim.
Na semana que vem AGIRE retorna para começar o ano de 2024 com a coluna “Em Pauta”, assinada por Gisela Sampaio.
Que tenhamos todos uma ótima caminhada em conjunto ao longo do ano que começa!